Trocas e Devoluções

TROCAS E DEVOLUÇÕES

TROCAS

  • Todos os produtos aquiridos na Worklandia.pt podem ser trocados num prazo máximo de 15 dias após a recepção da encomenda.
  • A troca de um produto só será efectuada se o produto se encontrar nas mesmas condições em que foi enviado.
  • O Cliente/utilizador tem o direito de reclamar qualquer defeito, incorreção ou inadequação do produto relativamente ao que foi encomendado, dentro dos prazos legais estabelecidos para o efeito. Tem 30 dias uteis para o fazer.
  • Os custos de envios provenientes da troca ficaram a cargo do cliente (salva excepção em que o produto para troca tenha sido entregue danificado).
DEVOLUÇÕES
  • Todos os produtos aquiridos na Worklandia.pt podem ser devolvidos num prazo máximo de 15 dias após a recepção da encomenda.
  •  Caso o cliente pretenda devolver um produto aquirido na worklandia, é feito um reembolso do valor total do produto, mas não do valor dos portes de envio (salva excepção, quando o produto entregue for defeituoso).
  • A Worklandia não é responsável pelo custo de envio e retorno, se aplicável, de todas as encomendas devolvidas por múltiplas tentativas de entrega, morada insuficiente, ou recusa.
PRODUTOS PERSONALIZADOS
  • No caso de produtos personalizados, não é possível desistir, isto é, não haverá reembolso do pagamento, por serem bens confecionados de acordo com especificações do consumidor ou manifestamente personalizados, de acordo com a alínea c) do artigo 16º da DIRECTIVA 2011/83/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 25 de Outubro de 2011; e com a alínea c) do artigo 17º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, que transpõe parcialmente a Directiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011.

Atenção: Não será aceite a troca dos produtos que não atendam às condições acima exigidas, estes serão automaticamente reenviados a morada do remetente
 
A entrega de produtos adquiridos neste serviço respeita as normas legais aplicáveis em Portugal ao exercício de comércio à distância (Decreto-Lei n.º 82/2008 de 20 de maio);